DECRETO N. 17.141, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo , necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios do Trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4.312,25 m2 (quatro
mil, trezentos e doze metros quadrados e vinte e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado, no
município de São Paulo, comarca de São Paulo,
necessário à FEPASA para a remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino -
Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a
Francisco Alvaro Melloni e Outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta GSD - 12/81 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de
Edificações, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: - Partindo do ponto
«A» que dista 108,00m a esquerda da est. 245 + 9,40 m do
eixo locado, seguem: 117,00, em reta pela faixa divisa até o
ponto «B» que dista 113,00m a esquerda da est. 251 + 7,20 m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,50 m em reta
pelo muro divisa até o ponto «C» que dista 82.50m a
esquerda da est. 251 + 8,80 m do eixo locado confrontando com a
Praça Anselmo de Oliveira; 27,50 m em reta pela faixa divisa
até o ponto «D» que dista 81,50 m a esquerda da est.
250 + 1,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00 m em reta
pela faixa divisa até o ponto «E» que dista 66,50 m
a esquerda da est. 250 + 1,70 m do eixo locado, confrontando com a
FEPASA; 61,50 m em reta pelo muro divisa até o ponto
«F» que dista 64,00 m a esquerda da est. 246 + 19,30 m do
eixo locado, confrontando com a Av. das Nações Unidas;
4,20 m em curva pelo muro divisa até o ponto «G» que
dista 66,00 m a esquerda da est. 246 + 15,90 m do eixo locado,
confrontando com a Av. das Nações Unidas e Rua Capepuxis;
49,60 m em reta pelo muro divisa confrontando com a Rua Capepuxis
até o ponto «A» de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais