DECRETO N. 17.141, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo , necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do Trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.312,25 m2 (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado, no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Alvaro Melloni e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta GSD - 12/81 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Edificações, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: - Partindo do ponto «A» que dista 108,00m a esquerda da est. 245 + 9,40 m do eixo locado, seguem: 117,00, em reta pela faixa divisa até o ponto «B» que dista 113,00m a esquerda da est. 251 + 7,20 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 30,50 m em reta pelo muro divisa até o ponto «C» que dista 82.50m a esquerda da est. 251 + 8,80 m do eixo locado confrontando com a Praça Anselmo de Oliveira; 27,50 m em reta pela faixa divisa até o ponto «D» que dista 81,50 m a esquerda da est. 250 + 1,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 15,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto «E» que dista 66,50 m a esquerda da est. 250 + 1,70 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 61,50 m em reta pelo muro divisa até o ponto «F» que dista 64,00 m a esquerda da est. 246 + 19,30 m do eixo locado, confrontando com a Av. das Nações Unidas; 4,20 m em curva pelo muro divisa até o ponto «G» que dista 66,00 m a esquerda da est. 246 + 15,90 m do eixo locado, confrontando com a Av. das Nações Unidas e Rua Capepuxis; 49,60 m em reta pelo muro divisa confrontando com a Rua Capepuxis até o ponto «A» de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais