DECRETO N. 17.142, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1960, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5.343m2 (cinco mil
trezentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta decime
tros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município
de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário a
FEPASA para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza,
imóvel esse que consta pertencer a Soreal -
Administração e Comércio Ltda. com as me didas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD
14-81 e memo rial descritivo elaborado pela Gerência de
Edificações, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: - Partindo do ponto
«A» que ifl dista 120,50 m a esquerda da est. 735 + 5,60 m
do eixo locado, seguem: 132,50 m em reta pela faixa divisa até o
ponto «B» do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 57,00 m em reta pelo muro divisa até o
ponto «C» que distância 63,00 m a esquerda da est.
741 + 19.60 m do eixo locado, confrontando com Av. Alfredo
Egídio de Souza Aranha; 3,30 m em reta pelo muro divisa
até o ponto «D» que dista 60,20 m a esquerda da est.
741 + 18,30 m do eixo locado, confrontando com Av. Alfredo Egidio de
Souza Aranha e Av. das Nações Unidas; 67,00 m em reta
pelo muro divisa até o ponto «E» que dista 60,20 m a
esquerda da est. 738 + 11,00 m do eixo locado, confrontando com Av. das
Nações Unidas; 40,00 m em reta pelo muro divisa
até o ponto «F» que dista 100.20 m a esquerda da
est. 738 + 11,00 m do eixo locado, confrontando com o posto de
gasolina; 53,30 m em reta pelo muro divisa até o ponto
«G» que dista 99,50 m a esquerda da est. 735 + 17,40 m do
eixo locado, confrontando com o posto de gasolina; 24,00 m em reta pelo
muro divisa, confrontando com a Rua Verbo Divino até o ponto
«A» de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.142, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista S.A., para Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza