DECRETO N. 17.143, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4 456,00 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca de São Paulo, necessário à FEPASA para a remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ciba Geigy, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-15-81 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Edificações da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto "A" que dista 108,00 m a esquerda da est. 627 + 6,80 m do eixo locado seguem: 99,00 m em reta pela faixa divisa ate o ponto «B» que dista 113.00 m a esquerda da est. 631 + 16,45 m do eixo locado, confrontando com a proprietária; 36,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto «C» que dista 77,00 m à esquerda da est. 631 + 18,45 m do eixo locado, confrontando com o Viaduto Morumbi; 24,20 m em curva pela cerca divisa até o ponto «D» que dista 62.30 m a esquerda da est. 631 + 3.40 m do eixo locado, confrontando com o Viaduto Morumbi e Av. das Nações Unidas; 74.00 m em reta pela cerca divisa até o ponto «E» que dista 58,00 m a esquerda da est. 627 + 9,50 m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações Unidas; 50.00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a proprietária; até o ponto «A» de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucao do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSE MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.143, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista, S.A., para Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade .....
onde se lê: 99,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" ...
leia-se: 90,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto "B" ...