DECRETO N. 17.143, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista
S.A., para a Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 4 456,00 m2 (quatro
mil quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado no município de São Paulo, comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA para a
remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho
Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel esse que consta
pertencer a Ciba Geigy, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º GSD-15-81 e
memorial descritivo elaborado pela Gerência de
Edificações da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Partindo do ponto "A" que dista
108,00 m a esquerda da est. 627 + 6,80 m do eixo locado seguem: 99,00 m
em reta pela faixa divisa ate o ponto «B» que dista 113.00
m a esquerda da est. 631 + 16,45 m do eixo locado, confrontando com a
proprietária; 36,00 m em reta pela cerca divisa até o
ponto «C» que dista 77,00 m à esquerda da est. 631 +
18,45 m do eixo locado, confrontando com o Viaduto Morumbi; 24,20 m em
curva pela cerca divisa até o ponto «D» que dista
62.30 m a esquerda da est. 631 + 3.40 m do eixo locado, confrontando
com o Viaduto Morumbi e Av. das Nações Unidas; 74.00 m em
reta pela cerca divisa até o ponto «E» que dista
58,00 m a esquerda da est. 627 + 9,50 m do eixo locado, confrontando
com Av. das Nações Unidas; 50.00 m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a proprietária; até o ponto
«A» de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execucao do presente decreto
correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSE MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.143, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca
de São Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia
Paulista, S.A., para Remodelação do Serviço de
Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza