DECRETO N. 17.147, DE 3 DE JUNHO DE 1981
Cria o 51.° Distrito Policial localizado no Município de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, localizado no Município de
São Paulo, o 51.º Distrito Policial da Delegacia Seccional
de Polícia Oeste, da 1.ª Delegacia Regional de
Polícia da Capital, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - O bairro sede e de limites da unidade de que
trata o artigo anterior serão fixados mediante
resolução do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais