DECRETO N. 17.148, DE 3 DE JUNHO DE 1981

Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar a viabilidade de se promover a reorganização das carreiras policiais civis.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo, anterior fica composto pelos seguintes senhores:
I - José de Souza Ferreira Neto, R.G. 1.446.661, Delegado de Polícia de Classe Especial, como representante do Centro de Planejamento e Controle Setorial dos Sistemas de Administração Geral, da Delegacia Geral de Polícia, que será o seu Presidente;
II - José de Almeida Penteado, R.G. 1.703.211, Delegado de Polícia de 1.ª Classe, como representante da Comissão instituida junto a Academia de Polícia;
III - Odranoel de Campos, R.G. 2.490.872, Assessor Técnico de Gabinete, do Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador e  
IV - Luiz Antônio Mauro, R.G. 5.090.440, Assistente de Planejamento e Controle II, como representante do Grupo de Formulação e Analise de Política Salarial, da Secretaria da Administração.
Artigo 3.º - Os resultados dos estudos atribuídos ao Grupo de Trabalho ora instituído deverão ser apresentados no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua instalação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais