DECRETO N. 17.149, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Atribui à Secretaria da Fazenda a administração do imóvel situado a Rua Monsenhor de Andrade, 746, nesta Capital e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída à Secretaria da Fazenda, destinado ao Departamento de Administração, para instalação de oficina mecânica, garagem e depósito de material inservível, a administração do imóvel com benfeitorias, situado à rua Monsenhor de Andrade, 746, nesta Capital, com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 64.286-79, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto designado pela letra "A", situado no alinhamento da rua Monsenhor Andrade e cerca da São Paulo Raylway Company - SPR, hoje Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, deste ponto, seguem pelo alinhamento da referida via na distância de 16,60 m (dezesseis metres e sessenta centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem à direita e seguem na distância de 93,00 m (noventa e três metros), confrontando nos primeiros 85,00 m (oitenta e cinco metros) com Januário Loureiro, hoje Cia. Brasileira de Máquinas e Materiais, sucessora de Martinelli S.A. e nos restantes 8,00 m (oito metros) com remanescentes do imóvel alienado para Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem à direita e seguem na distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletem à direita e seguem na distância de 10,30 m (dez metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletem à esquerda e seguem na distância de 70,00 m (setenta metros), até encontrar o ponto "F", confrontando sempre com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo CEAGESP; do ponto "F", defletem à direita e seguem na distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com São Paulo Raylway Company - SPR, hoje Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, até encontrar o panto "A", inicial da presente descrição, encerrando o perímetro a área de 3.886,14 m2 (três mil e oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
DAS BENFEITORIAS:
1) - Armazem n.º 17 - Consiste de uma construção de um pavimento, em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentado com argamassa de areia e cal, coberto de telhas de barro tipo francesa, piso acimentado, sito entre os armazéns de n.ºs 6 e 9, com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
2) - Armazem n.º 9 - Consiste de uma construção de um pavimento, em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados com argamassa de areia e cal, coberto com telhas de barro tipo francesa, piso acimentado e plataforma, medindo o armazém 884.94 m2 (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e plataforma 140,50 m2 (cento e quarenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), formando em conjunto a área de 1.025,44 m2 (hum mil e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
3) - Armazem n.º 11 - Consiste de uma construção de um pavimento em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados com argamassa de areia e cal, coberto de telhas de barro tipo francesa, piso acimentado, com a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), armazem plataforma.
4) - Armazem n.º 15 - Consiste de uma construção de dois pavimentos, em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados com argamassa de areia e cal, coberto de telhas de barro tipo francesa, pisos acimentados, com a área de 828,00 m2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados).
Os armazéns ora descritos formam um conjunto com a área construída de 2.603,44 m2 (dois mil e seiscentos e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 5.431, de 7 de janeiro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais