DECRETO N. 17.149, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Atribui à Secretaria da
Fazenda a administração do imóvel situado a Rua
Monsenhor de Andrade, 746, nesta Capital e dá outras
providências
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída à Secretaria da
Fazenda, destinado ao Departamento de Administração, para
instalação de oficina mecânica, garagem e
depósito de material inservível, a
administração do imóvel com benfeitorias, situado
à rua Monsenhor de Andrade, 746, nesta Capital, com as medidas,
características e confrontações constantes dos
trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 64.286-79, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto
designado pela letra "A", situado no alinhamento da rua Monsenhor
Andrade e cerca da São Paulo Raylway Company - SPR, hoje Rede
Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, deste ponto, seguem pelo
alinhamento da referida via na distância de 16,60 m (dezesseis
metres e sessenta centímetros), até encontrar o ponto
"B"; deste ponto defletem à direita e seguem na distância
de 93,00 m (noventa e três metros), confrontando nos primeiros
85,00 m (oitenta e cinco metros) com Januário Loureiro, hoje
Cia. Brasileira de Máquinas e Materiais, sucessora de Martinelli
S.A. e nos restantes 8,00 m (oito metros) com remanescentes do
imóvel alienado para Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, até encontrar o
ponto "C"; deste ponto defletem à direita e seguem na
distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros),
até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletem à direita
e seguem na distância de 10,30 m (dez metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto "E"; deste ponto
defletem à esquerda e seguem na distância de 70,00 m
(setenta metros), até encontrar o ponto "F", confrontando sempre
com a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de
São Paulo CEAGESP; do ponto "F", defletem à direita e
seguem na distância de 100,00 m (cem metros), confrontando com
São Paulo Raylway Company - SPR, hoje Rede Ferroviária
Federal S.A. - RFFSA, até encontrar o panto "A", inicial da
presente descrição, encerrando o perímetro a
área de 3.886,14 m2 (três mil e oitocentos e oitenta e
seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados).
DAS BENFEITORIAS:
1) - Armazem n.º 17 - Consiste de uma
construção de um pavimento, em alvenaria de tijolos de
barro cozido, assentado com argamassa de areia e cal, coberto de telhas
de barro tipo francesa, piso acimentado, sito entre os armazéns
de n.ºs 6 e 9, com a área de 450,00 m2 (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados).
2) - Armazem n.º 9 - Consiste de uma construção de
um pavimento, em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados com
argamassa de areia e cal, coberto com telhas de barro tipo francesa,
piso acimentado e plataforma, medindo o armazém 884.94 m2
(oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados) e plataforma 140,50 m2 (cento e quarenta
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), formando em
conjunto a área de 1.025,44 m2 (hum mil e vinte e cinco metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
3) - Armazem n.º 11 - Consiste de uma construção de
um pavimento em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados com
argamassa de areia e cal, coberto de telhas de barro tipo francesa,
piso acimentado, com a área de 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados), armazem plataforma.
4) - Armazem n.º 15 - Consiste de uma construção de
dois pavimentos, em alvenaria de tijolos de barro cozido, assentados
com argamassa de areia e cal, coberto de telhas de barro tipo francesa,
pisos acimentados, com a área de 828,00 m2 (oitocentos e vinte e
oito metros quadrados).
Os armazéns ora descritos formam um conjunto com a área
construída de 2.603,44 m2 (dois mil e seiscentos e três
metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)"
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto n. 5.431, de 7 de janeiro de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais