DECRETO N. 17.151, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica com recursos
provenientes de operação de crédito "Contrato de
Empréstimo Especial - CTE" junto ao BNH e destinados à
execução do Plano Diretor SANEGRAN,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 795.049.000
(setecentos e noventa e cinco milhões e quarenta e nove mil
cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada
por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Partore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais