DECRETO N. 17.153, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Transfere nos termos do Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maior de 1978,
função-atividade do Quadro da
Secretaria de Agricultura e
Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Educação
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário,
padrão 16-A (situação antiga), da Tabela II, do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, exercida por Ana Rita Feliz Bonfim,
R.G. 8.483.113, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - As despesasa decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais