DECRETO N. 17.154, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Contínuo-Porteiro, padrão 12-B (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por Carlos Batista de Carvalho Neto, RG n.º 3.088.955, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Junior, Secretaário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais