DECRETO N. 17.156, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 56, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Educação,
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Servente, extranumerário padrão 8-A (situação antiga), da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Dina Ana Cardoso da Silva RG 3.545.856, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
  JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais