DECRETO N. 17.156, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 56, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Educação,
para o Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida a função-atividade de Servente,
extranumerário padrão 8-A (situação
antiga), da Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Dina
Ana Cardoso da Silva RG 3.545.856, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais