DECRETO N. 17.158, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias, 
para o Quadro da Secretaria da Saúde

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Desinsetizador, padrão 16-D (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias, provido por Elizio Santana, RG n.º 3.24.059, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais