DECRETO N. 17.158, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias,
para o
Quadro da Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN
VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Desinsetizador, padrão 16-D
(situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos
do Quadro da Superintendência de Controle de Endemias, provido
por Elizio Santana, RG n.º 3.24.059, para a mesma Tabela do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais