DECRETO N. 17.161, DE 4 DE JUNHO DE 1981 .

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 56, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Servente, padrão 18-D (situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por José Manhani, RG n.º 5.203.190, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais