DECRETO N. 17.162, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Secretaria da
Educação
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido o cargo de Escriturário, padrão 20-B
(situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos
do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por Ruth de Freitas
Oliveira, RG n 4.731 312, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do
Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto rarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.162, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo
do Quadro da Secretaria da Saúde,
para o Quadro da Secretaria da
Educação
Retificação do D.O. de 5-6-81
Artigo 2.º: -
onde se lê: As despesas decorrentes da aplicação deste decreto rarão...
leia-se: As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão...