DECRETO N. 17.163, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para o Quadro da Secretaria do Interior

JOSÉ MARIA MARIN VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria do Interior, os seguintes cargos criados pela Lei n. 9.362, de 31 de maio de 1966 e ainda não providos:
I - 01 (um) cargo de Bibliotecário da Tabela III;
II - 01 (um) cargo de Bibliotecário-Chefe da Tabela II.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Wadih Helú, Secretárrio da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais