DECRETO N. 17.164, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a doação de ambulância

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme consta do processo GG-694-81 a doação a Prefeitura do Município de Pentecoste, Estado do Ceará, de uma ambulância marca Chevrolet, tipo Caravan, movida a álcool ano de fabricação 1981, cor branco Everest, chassis n.º 127230, pertencente à Casa Civil do  Gabinete do Governador, patrimomada sob n.º 29494.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais