DECRETO N. 17.167, DE 5 DE JUNHO DE 1981
Dá destinação a imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado à Procuradoria Geral do
Estado, órgão da Secretaria da Justiça, para uso
da Procuradoria Regional de Campinas, o imóvel com benfeitorias,
situado à avenida Cinco, 671, no municpíio de Rio Claro,
com as divisas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta anexos n.º 55.580|75, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais