DECRETO N. 17.170, DE 5 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação imóvel
situado no Município de São Paulo, Comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
Remodelação do Serviço de Subúrbios do
trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6 º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 5.631,70 m²
(cinco mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
Município de São Paulo, Comarca de São Paulo,
necessário a FEPASA para a Remodelação do
Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino -
Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a
Pial-Legrand, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.º GSD-13, de 1981 e memorial descritivo
elaborado pela Gerência de Edificações, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações:
Partindo do ponto «A» que dista 118,50 m esquerda da est
843 + 7,50 m do eixo locado, seguem: 106,50 m em reta à pela
faixa divisa até o ponto «B» que dista 119,00 m
à esquerda da est. 848 + 17,50 m do eixo locado, confrontando
com o proprietário; 60,00 m em reta pelo muro divisa até
o ponto «C» que dista 60,20 m à esquerda da est. 848
+ 6,00 m do eixo locado, confrontando com a Rua Planalto do Sul, 47,20
m em reta pela faixa divisa até o ponto «D» que
dista 60,00 m à esquerda da est 845 + 18,00 m do eixo locado,
confrontando com Av. das Nações Unidas, 90,50 m em curva
pela cerca divisa, confrontando com Av. das Nações Unidas
e acesso a Av. João Dias, até o ponto «A» de
partida.
Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais