DECRETO N. 17.170, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação imóvel situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6 º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.631,70 m² (cinco mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Município de São Paulo, Comarca de São Paulo, necessário a FEPASA para a Remodelação do Serviço de Subúrbios do trecho Presidente Altino - Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Pial-Legrand, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSD-13, de 1981 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Edificações, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Partindo do ponto «A» que dista 118,50 m esquerda da est 843 + 7,50 m do eixo locado, seguem: 106,50 m em reta à pela faixa divisa até o ponto «B» que dista 119,00 m à esquerda da est. 848 + 17,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 60,00 m em reta pelo muro divisa até o ponto «C» que dista 60,20 m à esquerda da est. 848 + 6,00 m do eixo locado, confrontando com a Rua Planalto do Sul, 47,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto «D» que dista 60,00 m à esquerda da est 845 + 18,00 m do eixo locado, confrontando com Av. das Nações Unidas, 90,50 m em curva pela cerca divisa, confrontando com Av. das Nações Unidas e acesso a Av. João Dias, até o ponto «A» de partida.
Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais