DECRETO N. 17.171, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Admmistração:
I - processo CAM - 354/81:
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 236/81 - Seção de Transportes - Aeroporto de Congonhas - ofício 13/81;
2 - Departamento de Estradas de Rodagem;
2.1 - CAM - 269/81 - DER - 16/55 - Divisão Regional de Bauru - relação n.º 55/GT-2/DR-3,
b) pertencentes à Secretaria da Saúde;
I - Coordenadoria de Saúde da Comunidade - Departamento Regional de Saúde de Campinas,
1.1 - CAM - 254/81 - Divisão Regional de Saúde de Campinas ofício 75/81;
2 - Coordenadoria de Saúde Mental;
2 1 - CAM - 261/81 - Departamento de Administração - Divisão de Matenal e Patrimônio - ofício 18/81,
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Delegacia Geral de Polícia - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande são Paulo,
1.1 - CAM - 237/81 - Subfrota - Sede - oficío 10/81
2 - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1 - CAM - 248/81 - Centro de Suprimento e Manutenção Intendência - ofício 29/111 - 1981;
2 2 - CAM - 249/81 - Centro de Suprimento e Manutenção Intendência - ofício 30/111 - 1981;
d) pertencentes à Secretaria da Administração;
1 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1.1 - CAM - 231/81 - Oficio 22/81;
e) pertencentes a Secretária do Interior;
1 - Coordenadoria de Ação Regional;
1.1 - CAM - 246/81 - Ofício 72/81;
1.2 - CAM - 250/81 - Ofício 71/81;
f) pertencentes a Casa Civil do Gabinete do Governador;
I - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 260/81 - Divisão de Transportes - Ofício 9/81;
II - processo CAM - 355-81:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
1.1 - CAM - 1.566-79 - Almoxarifado do Posto de Sementes de Santo Anastácio - Oficio n.º 201-79;
1.2 - CAM - 1.568-79 - Almoxarifado do Posto de Sementes de Lucélia - Oiicio 203-79;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 - CAM - 539-79 - DER - 16-55 - Divisão Regional de Ribeirão Preto - relação n.º 1-GT.2-DR.8;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde; 1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária;
1.1 - CAM - 827-79 - Hospital «Lauro de Souza Lima" Oficio 65-79;
2 - Superintendência de Controle de Endemias;
2.1 - CAM - 856-79 - Seção de Transportes - relação n.º
1-79 - Sede;
d) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo;
1 - Coordenadoria de Esportes e Recreação;
1.1 - CAM - 691-79 - Ofício 7-79;
e) pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM - 1.421-79 - Oficio 3-79;
2 - Departamento de Recursos Humanos;
2.1 - CAM - 997-80 - Seção de Biblioteca da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho - Ofício 3-80;
f) pertencentes à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
1 - Departamento de Ciência e Tecnologia;
1.1 - CAM - 1.762-79 - Divisão de Administração - Oficio 4-67-79;
III - processo CAM - 371-81:
a) pertencentes à Secretaria de Saúde;
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1.1 - CAM - 280-81 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo - Centro de Saúde de Penha de França - Oficio 43-81;
2 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
2.1 - CAM - 278-81 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais - Hospital Infantil da «Zona Norte» - Ofício 37-81;
3 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
3.1 - CAM - 281-81 - Instituto Pasteur - Ofício 44-81;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Delegacia Geral de Polícia - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 277-81 - Oficina de máquinas de escrever Oficio n.º 12-81.
Artigo 2.º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens «1» e «2», da alínea «a», do inciso I, item «1», da alínea «d», do inciso I, item «1», da alínea «b», do inciso I e item «2», da alínea «c», do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fabio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Nelson Guarnieri da Lara, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helú, Secretário da Administração
Arthur Alves Pinto, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.171, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

Retificação
Artigo 2.º - ....
onde se lê: ..... do inciso I e item "2", da alínea "c", do inciso II, do artigo 1.º..
leia-se: ..... do inciso II e item "2", da alínea "c", do inciso II, do artigo 1.º.
leia-se como segue e não como constou.
Nelson Guarnieri de Lara,
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria,Comércio, Ciência e Tecnologia.