DECRETO N. 17.172, DE 5 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a doaçãao de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - processo CAM - 387-81:
a) pertencente à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente;
I - Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1.1 - CAM - 387-81 - Divisão Regional do Vale do Paraíba Taubaté - ofício 485-81;
II - processo CAM - 399-81:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 - CAM - 296-81 - Divisão Regional Agrícola de Campinas ofício 21-81;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 - Polícia Civil de São Paulo;
1.1 - CAM - 292-81 - 3.º D.P. - Campos Elíseos - relação 07-81.
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que
alude a alínea "a", do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais