DECRETO N. 17.174, DE 5 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos materiais
usados, pertencentes ao patrimônio do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Secretaria da
Administração e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Centro de Assistência Social Nossa Senhora Aparecida - Capital - GG. - 990/81;
a) Almoxarifado IP - 65 - Rua Catumbi, 956 - Capital - Relação 05/80 - CAM. - 2224/80;
1 - 3 máquinas de escrever Halda - n.º de
fabricação 7083674 - 7083642 - 83646 - PI - 314 - 336 -
339 (itens 52 - 65 - 66);
2 - 1 máquina de escrever Facit - n.º de fabricação 83672 - PI - 331 (item 61);
3 - 3 máquinas de escrever Olivetti - n.º de
fabricação 539150 - 539152 - 539154 - PI 359 - 360 - 361
(itens 72 a 74);
II - Centro Espírita Beneficente "30 de Julho" - Santos - GG. - 984/81;
a) Almoxarifado - Rua Catumbi, 956 - Capital - Relação 14/80 - CAM. 2237/80;
1 - 4 armários de aço com duas portas - PI - 3934 - 3954 - 5107 e 9074 (itens 22 - 23 - 27 e 65);
2 - 1 armário de aço com quatro prateleiras - PI - 9540 (item 70).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais