DECRETO N. 17.175, DE 5 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Admmistração de Material da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
I - Abrigo Cristão - Cubatão - GG. - 1320/81 - perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV - 180.382 PI - 156179;
II - pertencentes a Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Lar Infantil "Regina Angelorum" - L.I.R.A. - Arujá - GG. 1338/81 - perua Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 Chassi C 146 ABR - 14172 - B - PI - E-2214;
b) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa - Mococa GG 1362/81 - ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassi C 153 BBRO 8047 - B - PI - 0998;
c) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Congregação Mariana São Luiz Gonzaga de Porangaba - Porangaba - GG. - 1312/81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 819131 - PI - 732.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° nao forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais