DECRETO N. 17.177, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, para o Programa de Apoio aos Municípios,
visando atender a cidades de pequeno e médio porte,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberta à Secretaria do Interior um crédito suplementar no
valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação: Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19 01 - Secretaria do Interior
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................... 100.000.000
4.3.2.3 - Transferências a Municípios........ 200.000.000
TOTAL........................................ 300.000.000
Atividade
Capital
TOTAL
07.09.040.2.001
Planejamento Regional.............................. 100.000.000 .............................................100.000.000
Projeto
Capital
TOTAL
07.09.031.1 003
Programa de Apoio aos Municípios................. 200.000.000 .................................200.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência................ 300.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência....... 300.000.000 ..........................300.000.000
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 16.508,
de 07-01-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
19.01 - Secretaria do Interior
3.ª Quota.......................100.000.000
4.ª Quota.......................200.000.000
TOTAL...........................300.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ..........................300.000.00
4.º Quota....................... 300.000.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais