DECRETO N. 17.178, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.º e ao Artigo 2.º do Decreto n. 10.179, de 19 de agosto de 1977
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 1.º do Decreto
n. 10.179, de 19 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados." Artigo 2.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 10.179, de 19 de agosto de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta dos recursos alocados na D.D.
08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.178, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Dá nova
redação ao "caput" do Artigo 1.º e ao Artigo
2.º do Decreto n. 10.179, de 19 de agosto de 1977