DECRETO N. 17.181, DE 8 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao "caput" do Artigo 1.º e ao Artigo 2.º do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do Artigo 1.º do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados". Artigo 2.º - O Artigo 2.º do Decreto n. 13.587, de 11 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados na U.D. 08.01.01, categoria Funcional Programática 08.42.188.1.001."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSE MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais