DECRETO N. 17.183, DE 8 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a aceitação da cessão de direitos e obrigalções relativos à assinatura de linha telefônica

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pelo Secretário da Segurança Pública, autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Louveira, a cessão, em cara´ter definitivo, dos direitos e obrigações relativos à linha telefônica n. 78-1122, instalada naquele município, já em uso na Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior é gratuita e está autorizada pela Lei Municipal n. 637/80.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais