DECRETO N. 17.183, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a
aceitação da cessão de direitos e
obrigalções relativos à assinatura de linha
telefônica
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pelo
Secretário da Segurança Pública, autorizada a
aceitar, da Prefeitura Municipal de Louveira, a cessão, em
cara´ter definitivo, dos direitos e obrigações
relativos à linha telefônica n. 78-1122, instalada naquele
município, já em uso na Delegacia de Polícia
local.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior é gratuita e está autorizada pela Lei Municipal n. 637/80.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais