DECRETO N. 17.184, DE 8 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a aceitação da cessão de direitos e obrigações relativos à assinatura de linhas telefônicas

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pelo Secretário da Segurança Pública, autorizada a aceitar, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a cessão, em caráter definitivo, dos direitos e obrigações relativos às linhas telefônicas numeros 42-1466 e 40-1117, instaladas naquele município.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior é gratuita e esta autorizada pela Lei Municipal n. 1.714, de 02 de dezembro de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais