DECRETO N. 17.184, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a aceitação da cessão de direitos e obrigações relativos à assinatura de linhas telefônicas
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, representada pelo
Secretário da Segurança Pública, autorizada a aceitar, da
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, a cessão, em
caráter definitivo, dos direitos e obrigações
relativos às linhas telefônicas numeros 42-1466 e 40-1117,
instaladas naquele município.
Artigo 2.º - A cessão de que trata o artigo anterior
é gratuita e esta autorizada pela Lei Municipal n. 1.714, de 02
de dezembro de 1980.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Octavio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais