DECRETO N. 17.185, DE 8 DE JUNHO DE 1981

Altera a redação da alínea «d» do Artigo 1.º do Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea «d» do inciso II do Artigo 2.º do Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
«d) na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de Estufas e Ripados, da Estação Experimental de Campinas da Divisão Técnica de Atividades Complementares do Instituto Biológico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.»
Artigo 2.º - Do pagamento decorrente da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas pelo funcionário ou servidor por ele abrangido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a 28 de julho de 1972 e adaptando-se seu conteúdo às disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais