DECRETO N. 17.185, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Altera a redação da alínea «d» do Artigo 1.º do Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea «d» do inciso II
do Artigo 2.º do Decreto n. 99, de 27 de julho de 1972, passa a
vigorar com a seguinte redação:
«d) na referência «16», 1 (uma)
função de Encarregado de Setor destinada ao Setor de
Estufas e Ripados, da Estação Experimental de Campinas da
Divisão Técnica de Atividades Complementares do Instituto
Biológico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.»
Artigo 2.º - Do pagamento decorrente da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas pelo funcionário ou
servidor por ele abrangido.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus eleitos a 28 de
julho de 1972 e adaptando-se seu conteúdo às
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Guilherme Afif Domingos, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais