DECRETO N. 17.186, DE 8 DE JUNHO DE 1981
Transfere
«ex-offício» nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da
Secretaria da Promoção Social,
para o Quadro da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Agente do
Serviço Civil Nível VIII, padrão 63-A
(situação antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos
do Quadro da Secretaria da Promoção Social, provido por
Claudio Tucci, RG. n.º 2.641.657, para a mesma Tabela do Subquadro
de Cargos do Quadro da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
onerarão dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais