DECRETO N. 17.187, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Julio
Mesquita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio
destinado ao Destacamento da Polícia Militar da localidade
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Julio Mesquita, terreno sem benfeitorias, com a
área de 198,00 metros quadrados, situado naquele
município, comarca de Cafelândia, necessário
à construção de prédio destinado ao
Destacamento da Polícia Militar da localidade, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n. 74.339-80, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Iniciam no ponto «A»
denominado em planta anexa e situado na intersecção do
alinhamento da Rua Agenor Rogério dos Santos (antiga Rua Armando
Salles), com o alinhamento da Rua Jorge Moraes Barros; daí
seguem pelo alinhamento desta última, na distância de 6,00
m (seis metros), até o ponto «B»; daí,
defletem à direita e seguem na distância de 33,00 m
(trinta e três metros), confrontando com propriedade da
Prefeitura Municipal de Julio Mesquita (prédio n. 6-81 -
Delegacia de Polícia) até o ponto «C»;
daí, defletem à direita e seguem na distância de
6,00 m (seis metros) confrontando com o prédio n. 3-7, de
propriedade de Antonio Dias Mendes, até o ponto «D»;
daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Agenor Rogério dos Santos (antiga Rua Armando Salles) até
atingir o ponto inicial «A» deste roteiro».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
MARIA ANGÉLICA GALIAZZI, Diretora da Divisão de Atos Oficiais