DECRETO N. 17.187, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Julio Mesquita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção de prédio destinado ao Destacamento da Polícia Militar da localidade

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Julio Mesquita, terreno sem benfeitorias, com a área de 198,00 metros quadrados, situado naquele município, comarca de Cafelândia, necessário à construção de prédio destinado ao Destacamento da Polícia Militar da localidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 74.339-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam no ponto «A» denominado em planta anexa e situado na intersecção do alinhamento da Rua Agenor Rogério dos Santos (antiga Rua Armando Salles), com o alinhamento da Rua Jorge Moraes Barros; daí seguem pelo alinhamento desta última, na distância de 6,00 m (seis metros), até o ponto «B»; daí, defletem à direita e seguem na distância de 33,00 m (trinta e três metros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Julio Mesquita (prédio n. 6-81 - Delegacia de Polícia) até o ponto «C»; daí, defletem à direita e seguem na distância de 6,00 m (seis metros) confrontando com o prédio n. 3-7, de propriedade de Antonio Dias Mendes, até o ponto «D»; daí defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Agenor Rogério dos Santos (antiga Rua Armando Salles) até atingir o ponto inicial «A» deste roteiro».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicada na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
MARIA ANGÉLICA GALIAZZI, Diretora da Divisão de Atos Oficiais