DECRETO N. 17.188, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Vila Trujilo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, terreno sem benfeitorias, com a drea de 3.840,23 metros quadrados (três mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), situado no município e comarca de Sorocaba, necessário à construção da EEPG «Vila Trujilo» com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 72.285-79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto denominado Um, situado no alinhamento predial da Rua Mauro M. da Silva: desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 9,59 metros, atinge o ponto Dois, situado no alinhamento predial da Rua Itapetininga; desse ponto seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua com o rumo de 41º 37' NW e distância de 48,60 metros, atinge o ponto Três; desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 9,28 metros, atinge o ponto Quatro, situado no alinhamento predial da rua Piracicaba, desse ponto seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua com o rumo de 51º 00' NE e distância de 66,80 metros, atinge o ponto Cinco, situado no alinhamento predial da Rua Piracicaba; desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 15,34 metros, atinge o ponto Seis, situado no alinhamento predial da Rua Campinas; desse ponto seguem pelo alinhamento da Rua Campinas com o rumo de 04º 02' SE e distância de 49,40 metros, atinge o ponto Sete, situado no alinhamento predial da Rua Campinas; desse ponto seguem em curva com o desenvolvimento de 20,58 metros, atinge o ponto Oito, situado no alinhamento predial da Rua Mauro M. da Silva; desse ponto seguem pelo alinhamento predial da mencionada rua com o rumo de 50º 57' SW e distância de 24,85 metros, atinge o ponto Um, início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
MARIA ANGÉLICA GALIAZZI, Diretora da Divisão de Atos Oficiais