DECRETO N. 17.191, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar o repasse de recursos à entidades sociais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.191, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 2.º - onde
se lê: Suplementa.
ANEXO I
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
leia-se
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA