DECRETO N. 17.193, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de atender despesas decorrentes do «Congresso Interamericano sobre Agricultura e Produção de Alimentos» e «I Feira Interamemericana da Agricultura e Produção de Alimentos».
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 



Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais