DECRETO N. 17.194, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA, VICE-GOVERNADOR,
EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Justiça, objetivando o prosseguimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De acordo
com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretaria da Justiça, um
crédito no valor de Cr$ 1.391.921,00 (um milhão,
trezentos e noventa e um mil, novecentos e vinte e um cruzeiros),
suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais