DECRETO N. 17.195, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Universidade de São
Paulo, a fim de atender despesas pertinentes ao Hospital de Pesquisa e
Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$
15.790.400 (quinze milhões, setecentos e noventa mil e
quatrocentos cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 15.790.400 (quinze milhões,
setecentos e noventa mil e quatrocentos cruzeiros) o orçamento
vigente da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 16.457, de 26/12/80, que observará no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
21.56 -
Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21.56 - Universidade de São Paulo
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07/01/81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficial