DECRETO N. 17.196, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Secretaria de Esportes e Turismo a fim
de possibilitar a utilização de recursos federais
vinculados aos Centros Sociais Urbanos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de
15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um
crédito suplementar de Cr$ 5.279.573,44 (cinco milhões,
duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e três
cruzeiros e quarenta e quatro centavos), com a inclusão do
Elemento Econômico 4.2.6.0 - Constituição ou
Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.278.573,44 (cinco milhões, duzentos e setenta e
oito mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e quarenta e
quatro centavos), provenientes de saldo de convênio firmado entre
a Caixa Econômica Federal - CEF e o Governo do Estado de
São Paulo, para aplicação no Programa Nacional dos
Centros Sociais Urbanos e
II - Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), com base no inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81,
conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais