DECRETO N. 17.199, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a fixação de preços para venda de bioprótese de pericárdio bovino pelo Institute "Dante Pazzanese" de Cardiologia, 
do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde

JOSE MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - E fixado o preço de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para a venda de cada bioprótese de pericardio bovino, pelo Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 2.º - Poderá ser concedido desconto de 18,5% (Cr$ 12.950,00), ; desde que seja efetuado o pagamento ate 30 dias da data da emissão da Nota ; de Fornecimento ou Nota Fiscal,
Artigo 3.º - E fixado o prazo máximo de 90 dias da data da emissão da Nota de Fornecimento ou Nota Fiscal para o pagamento líquido do valor constante do Artigo 1.º.
Artigo 4.º - O produto das vendas da bioprótese de pericárdio bovino, constituirá receita do Fundo Especial de Despesa do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia instituído pelo Decreto n.º 26.820, de 20 de novembro de 1956.
Artigo 5.º - As futuras e eventuais alterações de preço e condições de pagamento serão estabelecidas por resolução do Secretário da Saúde, mediante proposta fundamentada do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1081.
JOSÉ MARIA MARIN
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais