DECRETO N. 17.200, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Transfere nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Secretaria da
Educação,
para o Quadro da Secretaria da Justiça
JOSÉ MARIA MARIN,
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Servente, padrão 8-A
(situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Educação, preenchida por Maria Alice dos Santos, RG
2.111.391, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais