DECRETO N. 17.205, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre a criação de cargos na Escola de
Comunicações e Artes, da Universidade de São Paulo
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º. da Lei
n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Universitário em
sessão de 23 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo, 01 (um) cargo de
Professor Titular, referência MS-6, lotado na Escola de
Comunicações e Artes, junto ao Departamento de Teatro,
Cinema, Rádio e Televisão.
Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais