DECRETO N. 17.205, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre a criação de cargos na Escola de Comunicações e Artes, da Universidade de São Paulo

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.º. da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 23 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral, do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, lotado na Escola de Comunicações e Artes, junto ao Departamento de Teatro, Cinema, Rádio e Televisão.
Artigo 2.º - As despesas correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais