DECRETO N. 17.206, DE 10 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, objetivando o prosseguimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 38.000.000 (trinta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 38.000.000 (trinta e oito milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observara no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria, Econômica, a seguinte discriminação: 



Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas a nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 10 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais