Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa Civil, aos 10 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos
Oficiais