DECRETO N. 17.210, DE 15 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2-12-76

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a  necessidade  de  suplementar  a  dotação  orçamentária  da  Secretaria  de Agricultura  e  Abastecimento, a  fim de permitir a execução de projetos de investigação cientifica dos Institutos daquela Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De  conformidade  com  o  que  dispõe  o  Artigo  3.º,  da  Lei n. 1.189, de 2-12-76,  fica  aberto  à  Secretaria  de  Agricultura  e  Abastecimento,  um  crédito suplementar  de  Cr$ 9.168.666,42  (nove milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos  e sessenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos),  observando-se  nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Fica alterada a  Programação  Orçamentaria  da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 3.º - O valor do  presente  crédito  será  coberto  com  recursos  provenientes  de  saldos  de  empréstimo  contraído  junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n. 1.189, de 2-12-76.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais