DECRETO N. 17.210, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2-12-76
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de suplementar a dotação
orçamentária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de permitir a execução de projetos
de investigação cientifica dos Institutos daquela Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 3.º, da Lei n. 1.189, de 2-12-76, fica aberto à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito
suplementar de Cr$ 9.168.666,42 (nove milhões, cento e sessenta
e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta e dois
centavos), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação Orçamentaria da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto
n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo 3.º - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de saldos
de empréstimo contraído junto à Financiadora de
Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n. 1.189, de
2-12-76.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais