DECRETO N. 17.211, DE 15 DE JUNHO DE 1981

                                             Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a concessão, pelo Estado de São Paulo, de auxilio a construção do terminal de passageiros do município de Viradouro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 2.015.000 (dois milhões e quinze mil cruzeiros), observando-se, nas classificaçãoes Institucional, Economica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 2.015 000 (dois milhões e quinze mil cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Frente  ao  disposto  no  artigo  anterior,  o  Discriminativo  da  Despesa  por  Subprogramas,  a  Nível  de  Elemento, obedecerá  a  seguinte  Classificação  Economica: 


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejarmento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais