Artigo 4.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de Junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa,
Secretário de Economia e Planejarmento
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais