Artigo 2.º - O crédito suplementar do que trata o
artigo anterior processar-se-á na atividade 13.70.021.2.001 -
Administração Geral do Hospital.
Artigo 3.º - o presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito
efetuada junto à Caixa Econômica Federal, nos termos do
inciso IV do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-03-G4.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Alfonso Celso Psstore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos
Oficiais
RetificaçãoDECRETO N. 17.213, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo,
aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26 de dezembro de 1980
Retificação
Artigo 1.° - Fica aberto
ao
onde se lê: Hispital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de
São Paulo,...
leia-se: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de
São Paulo,....
onde se lê: a Nível de Elementos..........
leia-se: a Nível de Elemento,