DECRETO N. 17.214, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar à Superintendência
de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de
26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o orçamento da Superintendência de Controle
de Endemias, a fim de atender as despesas relativas a
construção, reforma e ampliação de
dependências dos Serviços Regionais em Campinas,
Mogi-Guaçu e Marília,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Superintendência
de
Controle de Endemias, um crédito no valor de Cr$ 10.004.269,00
(dez milhões, quatro mil, duzentos e sessenta e nove cruzeiros)
suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
Suplementa
Projeto
Capital
TOTAL
13.75.429.1.001
Constr. Ref. Ampl. Sedes Bases Operacionais ......................10.004.269 ..............................10.004.269
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte
Classificação Econômica:
09.55 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
Suplementa 13.75.429 TOTAL
4.1.1.0 - Obras e Instalações .. .. ................................ .. 10.004.269
..............................................10.004.269
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1984.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário do Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais