DECRETO N. 17.215, DE 15 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reativar saldo de recursos orçamentários relativos a exercícios anteriores e provenientes de créditos junto ao Banco do  Estado de São Paulo S/A, a fim de possibilitar a sua utilização na aquisição de eqiupamentos para desenvolvimeiito de programa de atendimento a municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$ 105.608,40 (cento e cinco mil, seiscentos e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos), suplementar ao seu orçamento, observandose no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:
15.50 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Atividade                                                                                                                 Capital                                   TOTAL
09.54.297.2.001 Serviço Integrado Limpeza e Obras - Silo ...........................105.608.49 ..........................105.608,49
Artigo 2.º - O crédito suplementar de odecerá; no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 09.54.297
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................105,608,49
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldo de operação de crédito, nos termos do inciso IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais