DECRETO N. 17.215, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo
Decreto n.16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de reativar saldo de recursos orçamentários relativos a
exercícios anteriores e provenientes de créditos junto ao
Banco do Estado
de São Paulo
S/A, a fim de possibilitar a sua utilização na
aquisição de eqiupamentos para desenvolvimeiito de
programa de atendimento a municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Aguas e
Energia
Elétrica um crédito no valor de Cr$ 105.608,40 (cento e
cinco mil, seiscentos e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos),
suplementar ao seu orçamento, observandose no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica, a seguinte discriminação:
15.50 -
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Atividade
Capital
TOTAL
09.54.297.2.001 Serviço Integrado Limpeza e Obras - Silo ...........................105.608.49 ..........................105.608,49
Artigo 2.º - O crédito suplementar de
odecerá; no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:
15.56 -
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa 09.54.297
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ...................................................105,608,49
Artigo 3.º -
O presente crédito será coberto com recursos provenientes
de saldo de operação de crédito, nos termos do
inciso IV, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais