DECRETO N. 17.216, DE 15 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre admissão na "Ordem do Ipiranga"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, alterado
pelo Decreto n. 16.297, de 3 de dezembro de 1980 e Decreto
n. 16.506, de 30 de dezembro de 1980, o Senhor Yoshifumo Ito, no
grau de Grande Oficial, no Quadro Suplementar da Ordem do Ipiranga.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais