DECRETO N. 17.218, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto n. 16.456, de 26 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea a Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 16.456, de 26 de dezembro de 1980, na seguinte conformidade:
2000.00.00 - Receita de Capital
2300.00.00 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis
2320.00.00 - Alienação de Bens Imóveis
2329.00.00 - Alienação de Outros Bens Imóveis
2329.01.00 - Venda de Próprios do Estado
2329.01.03 - Outros Próprios do Estado (CIA)................................... 1.000
2329.01.04 - Venda de Lotes (Sítio Pae Cará)...................................... 500
2329.01.05 - Prestações Atrasadas de Lotes (Sítio Pae Cará)...........500
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de junho de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais