DECRETO N. 17.219, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar o orçamento da
Assessoria Técnico-Legislativa, objetivando um melhor
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 972.625,00 (novecentos e setenta e dois mil e seiscentos e
vinte e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso
Pastore, Secretário da
Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de
Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais.