DECRETO N. 17.220, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos orçamentários da Secretaria da Saúde, objetivando o atendimento de despesas de exercícios anteriores, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 276.009,00 (duzentos e setenta e seis mil e nove cruzeiros) e à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 708.030,00 (setecentos e oito mil e trinta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito seré coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 708.030,00 (setecentos e oito mil e trinta cruzeiros) à Secretaria da Saúde, com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores, que observará nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16 508, de 7-1-81, conforme segue:

 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981. 
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.220, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação do D.O. de 20-6-81
Artigo 1.º
Suplementa
Atividade
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
onde se le: 21.01 - Encargos Gerais do Estado
leia-se: 21.02 - Encargos Gerais do Estado