DECRETO N. 17.220, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar os recursos
orçamentários da Secretaria da Saúde, objetivando
o atendimento de despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de
Cr$ 276.009,00 (duzentos e setenta e seis mil e nove cruzeiros) e
à Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 708.030,00 (setecentos e oito mil e trinta
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
seré
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º e consoante o inciso II, do Artigo
6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 708.030,00 (setecentos e oito mil e
trinta cruzeiros) à Secretaria da Saúde, com a
inclusão do Elemento Econômico 4.1.9.2 - Despesas de
Exercícios Anteriores, que observará nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16
508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.220, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
dos Artigos 5.º e 6.º, inciso II, da Lei n. 2.610, de
15-12-80
Retificação do D.O. de 20-6-81
Artigo 1.º
Suplementa
Atividade
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
onde se le: 21.01 - Encargos Gerais do Estado
leia-se: 21.02 - Encargos Gerais do Estado