DECRETO N. 17.222, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a cobertura de despesas com reajustes de aluguel de imóveis onde se situam as Divisões Regionais de Promoção Social e a instalação das Divisões de Promoção Social das regiões Norte e Oeste da Capital,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação.
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.02 - Coordenadoria de Ação Regional
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ...................................................... 1.050.000
Atividade                                                                                           Correntes                         TOTAL
15.81.021.2.002
Administração da Coordenadoria de Ação Regional ............. 1.050.000 ..........................1.050.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência 1.050.000
Atividade Correntes TOTAL
99.99.999.2.001
Reserva de Contingência......................................1.050.000 .........................1.050.000
Artigo 2° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
ANEXO I
Suplementa
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
11 02 - Coordenadoria de Ação Regional
TOTAL .......................................................1.050.000
2.ª Quota.....................................................1.050.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência
TOTAL ........................................................1.050.000
4.ª Quota ....................................................1.050.000
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p. Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais