DECRETO N. 17.223, DE 19 DE JUNHO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso I. da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVEiRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departa
mento de Aguas e Energia Eletrica, a fim de atender as despesas
imprescindíveis do Grupo Tarefa de Atendimento aos
Municípios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar
no valor de Cr$ 47.000.000 (quarenta sete milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a seguinte
discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE:
15.01 - Secretaria de Obras do Meio Ambiente
8.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................ 47.000.000
Atividade
Correntes
TOTAL
09.54.297.2.056
Atividades do
DAEE........................................................
47.000.000........................................ 47.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.................................................47.000.000
Atividade Correntes TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência............................................................. 47.000.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 47.000.000 (quarenta e sete
milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26-12-80, que observará no Demostrativo da Estrutura
Funcional Programática, classificada por Categoria
Econômica, o seguinte:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Atividade
Correntes
TOTAL
09 .54 .297. 2 .001
Serviço Integrado Limpeza e Obras - Silo ..................... 47.000.000 ................................ 47.000.000
Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo antecedente, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa.............. 09.54.297
3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 15.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....... 32.000.000
TOTAL ......................................................... 47.000.000
Artigo 4° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de
07-01-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL.......................47.030.000
3.ª.Quota ................. 32.000.000
4.a Quota .................15.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência .
TOTAL................. 47.000.000
4.ª Quota..............47.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.