DECRETO N. 17.223, DE 19 DE JUNHO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso I. da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVEiRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departa mento de Aguas e Energia Eletrica, a fim de atender as despesas imprescindíveis do Grupo Tarefa de Atendimento aos Municípios,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000 (quarenta sete milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação:
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE:
15.01 - Secretaria de Obras do Meio Ambiente
8.2.1.1 - Transferências Operacionais ........................................ 47.000.000
Atividade                                                                               Correntes                                          TOTAL
09.54.297.2.056
Atividades do DAEE........................................................ 47.000.000........................................ 47.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência.................................................47.000.000
Atividade         Correntes        TOTAL
99.99.999.2.001 -
Reserva de Contingência............................................................. 47.000.000
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 47.000.000 (quarenta e sete milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, que observará no Demostrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, o seguinte:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa
Atividade                                                                                  Correntes                                  TOTAL
09 .54 .297. 2 .001
Serviço Integrado Limpeza e Obras - Silo ..................... 47.000.000 ................................ 47.000.000
Artigo 3.° - Frente ao disposto no artigo antecedente, o Discriminativo da Despesa por Subprograma, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
15.56 - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA
Suplementa.............. 09.54.297
3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 15.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos....... 32.000.000
TOTAL ......................................................... 47.000.000
Artigo 4° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa
15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica
TOTAL.......................47.030.000
3.ª.Quota ................. 32.000.000
4.a Quota .................15.000.000
Reduz
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
99.99 - Reserva de Contingência .
TOTAL................. 47.000.000
4.ª Quota..............47.000.000
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1981.
Ilda D. Thomaz, p/ Maria Angélica Galliazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.